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quinta-feira, dezembro 28, 2017

Como a poluição por plástico ameaça a vida na Terra

A vida marinha corre o risco de sofrer danos irreparáveis em decorrência de milhões de toneladas de resíduos de plástico que vão parar no mar todos os anos.
"É uma crise planetária. Estamos acabando com o ecossistema oceânico", afirmou Lisa Svensson, diretora de oceanos do programa da ONU para o Meio Ambiente.

POR QUE O PLÁSTICO É PROBLEMÁTICO?
O plástico da forma que conhecemos existe há cerca de 70 anos. E, desde então, o uso desse material tem transformado muitas áreas - da confecção de roupas à culinária, passando pela engenharia, design e até o comércio varejista.

Uma das grandes vantagens de muitos tipos de plástico é o fato de que são projetados para durar mais - por muitos e muitos anos.

Praticamente todo plástico já produzido continua existindo, mesmo que não esteja em seu formato original.




PLÁSTICO JÁ PRODUZIDO NO MUNDO
Em artigo publicado na revista acadêmica Science Advances, em julho, o pesquisador Roland Geyer, da Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, estima em 8,3 bilhões de toneladas a quantidade de plástico já produzido no mundo.
Desse total, cerca de 6,3 bilhões de toneladas são classificadas como resíduos - e 79% estariam em aterros ou na natureza. Ou seja, pouco material é reciclado ou reaproveitado.
A grande quantidade de resíduos de plástico é resultado do estilo de vida moderno, em que o plástico é usado como matéria-prima para diversos itens descartáveis ou "de uso único", como garrafas de bebida, fraldas, cotonetes e talheres.

4 BILHÕES DE GARRAFAS DE PLÁSTICO
Garrafas de bebida são um dos tipos mais comuns de resíduos de plástico.
Estima-se que 480 bilhões de garrafas tenham sido vendidas em todo o mundo até 2016 - o que representa 1 milhão de garrafas por minuto.
Somente a Coca-Cola foi responsável por produzir 110 bilhões de garrafas de plástico.
Alguns países têm discutido maneiras de diminuir o consumo do material. O Reino Unido, por exemplo, debate oferecer água potável de graça nas grandes cidades e criar unidades para devolução de plástico.

GARRAFAS DE BEBIDAS
Um “mar” de plástico
■ 1 milhão de garrafas são compradas por minuto ou 16,6 mil por segundo
■ 480 bilhões vendidas em 2016
■ 110 bilhões fabricadas pela Coca-Cola
■ Menos de 50% coletadas para reciclagem
  7% transformadas em novas garrafas
Fonte: Euromonitor

QUE QUANTIDADE DE PLÁSTICO VAI PARA O MAR?
Calcula-se que 10 milhões de toneladas de plástico vão parar no mar todos os anos.
Em 2010, pesquisadores do Centro de Análises Ecológicas da Universidade da Geórgia, nos Estados Unidos, contabilizaram 8 milhões de toneladas - e estimaram 9,1 milhões de toneladas para 2015.
O mesmo estudo, publicado na revista acadêmica Science em 2015, analisou 192 países com território à beira-mar que estão contribuindo para o lançamento de resíduos de plástico nos oceanos. E descobriu que 13 dos 20 principais responsáveis pela poluição marinha são nações asiáticas.
Enquanto a China está no topo da lista, os Estados Unidos aparecem na 20ª posição.
O Brasil ocupa, por sua vez, o 16º lugar do ranking, que leva em conta o tamanho da população vivendo em áreas costeiras, o total de resíduos gerados e o total de plástico jogado fora.

CORRENTES CIRCULARES GIRATÓRIAS
O lixo plástico costuma acumular em áreas do oceano onde os ventos provocam correntes circulares giratórias, capazes de sugar qualquer detrito flutuante. Há cinco correntes desse tipo no mundo, mas uma das mais famosas é a do Pacífico Norte.  
Os detritos da costa dos Estados Unidos levam, em média, seis anos para atingir o centro dessa corrente. Já os do Japão podem demorar até um ano.

As cinco correntes apresentam normalmente uma concentração maior de resíduos de plástico do que outras partes do oceano. Elas promovem ainda um fenômeno conhecido como "sopa de plástico", que faz com que pequenos fragmentos do material fiquem suspensos abaixo da superfície da água.
Além disso, a decomposição da maioria dos resíduos de plástico pode levar centenas de anos.
Existem, no entanto, iniciativas para limpar a corrente do Pacífico Norte. Uma operação liderada pela organização não-governamental Ocean Cleanup está prevista para começar em 2018.












POR QUE É PREJUDICIAL À VIDA MARINHA?
Para aves marinhas e animais de maior porte - como tartarugas, golfinhos e focas -, o perigo pode estar nas sacolas de plástico, nas quais acabam ficando presos. Esses animais também costumam confundir o plástico com comida.
Tartarugas não conseguem diferenciar, por exemplo, uma sacola de uma água-viva. Uma vez ingeridas, as sacolas de plástico podem causar obstrução interna e levar o animal à morte.

Pedaços maiores de plástico também causam danos ao sistema digestivo de aves e baleias - e são potencialmente fatais.

Com o tempo, os resíduos de plástico são degradados, dividindo-se em pequenos fragmentos. O processo, que é lento, também preocupa os cientistas.

Uma pesquisa da Universidade de Plymouth, na Inglaterra, mostrou que resíduos de plástico foram encontrados em um terço dos peixes capturados no Reino Unido, entre eles o bacalhau.

Além de resultar em desnutrição e fome para os peixes, os pesquisadores dizem que, ao consumir frutos do mar, os seres humanos podem estar se alimentando, por tabela, de fragmentos de plástico. E os efeitos disso ainda são desconhecidos.

Em 2016, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar alertou para o crescente risco à saúde humana, dada a possibilidade de micropartículas de plástico estarem presentes nos tecidos dos peixes comercializados. Fonte: BBC Brasil – 16 de dezembro de 2017

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terça-feira, dezembro 26, 2017

Incêndio em cabine de pintura

No dia 12 de Agosto de 2001, quando a cabine de pintura estava paralisada para a manutenção anual, um técnico trabalhava sozinho dentro do poço da cortina de água de uma linha de pintura. A autorização de trabalhos a quente foi concedida de acordo com os procedimentos, mas inicialmente tinha sido rejeitada, uma vez que o setor prevenção tinha exigido uma limpeza suplementar antes de autorizar os trabalhos. Cerca das 17 horas, um incêndio deflagra ao nível do poço.

COMBATE AO FOGO
A brigada de incêndio de primeira e segunda intervenção age com muita rapidez, com o auxílio dos equipamentos de combate a incêndios e conseguem impedir a propagação do incêndio  direção a outra cabine de pintura . Durante este período, foi ativado o sistema de sprinklers no interior da cabine e, em seguida, ao nível dos canais de escoamento e da estrutura do telhado.
Os bombeiros chegam ao local 25 minutos após o início do incêndio e atacam o incêndio com a ajuda de canhões de espuma.
Cerca das 18 horas, o chefe da oficina de diluição começa a fechar uma a uma as 13 bombas de circulação e distribuição das tintas e dos solventes. O incêndio é dominado por volta das 19 horas.

BALANÇO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO UTILIZADO
■Foram ativados 84 cabeças de sprinklers e consumiu 1.000 m3 de água durante 2 horas.
■600 à 800 m3 de água foram lançados pelas mangueiras e pelos canhões monitores.

O QUE PROVOCOU O SINISTRO:
A hipótese mais provável para a causa deste incêndio foi à ignição de líquidos inflamáveis em contato com uma fonte quente, devido ao acúmulo de tintas na tubulação do sistema de distribuição de tintas e solventes.

O QUE AGRAVOU O SINISTRO:
Ausência de sistema de circuito fechado entre os sprinklers e o fechamento das válvulas de circulação e distribuição de tintas e solventes.
Alimentação contínua do fogo pela válvula de circulação, durante mais de uma hora.

O QUE LIMITOU O SINISTRO:
Intervenção rápida da briga de incêndio,  impedindo deste modo à propagação do fogo a outras cabines.
Bom funcionamento dos sprinklers, apesar de terem sido ativados em quantidade excessiva, limitando a eficácia da pulverização.
Após o incêndio, a instalação de postos de aplicação manual de pintura e a realização de trabalhos de recuperação permitiram retomar o funcionamento com toda a capacidade prevista, evitando assim a perda de produção.

PREJUÍZOS
Danos diretos : Destruição da cabina e das máquinas.  US$ 3.00.000,00
Encargos suplementares : 640.000 dólares

COMENTÁRIOS E RECOMENDAÇÕES:
Este tipo de sinistro só vem colocar mais uma vez em evidência o perigo dos líquidos inflamáveis em presença de fontes de ignição associadas aos trabalhos de manutenção.Neste caso particular, em caso de se gerar um incêndio, é indispensável desativar o mais rapidamente possível todo o sistema de distribuição de líquidos. Esta desativação deve ser simultaneamente manual e automática.

DESLIGAMENTO MANUAL
Desligamento manual através de um dispositivo de emergência próximo da cabine. É conveniente nomear um responsável no local e que esteja autorizado a fazer este desligamento. Além disso, deve verificar periodicamente os conhecimentos do pessoal qualificado relativamente a estes pontos de desativação.

DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO
Sistema de intertravamento automático através de um sistema de circuito fechado entre a ativação do sistema de sprinklers e o fechamento das válvulas de circulação e distribuição de tintas e solventes. Além disso, deveria ser também implementado um sistema de circuito fechado entre as tubulações de fluxo de tintas e solventes e  o fechamento das válvulas de circulação. Fonte: Fonte: Allianz – 2001

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domingo, dezembro 24, 2017

Vítima de acidente não usou equipamento de segurança

O jovem SKSB, de 29 anos, que morreu na segunda-feira (18) não usava equipamento de segurança no momento em que caiu de uma escada, quando fazia um serviço de instalação de internet em uma residência em Piracuruca. A informação é do delegado Hugo Alcântara, que disse que o caso não será investigado por se tratar de uma fatalidade. Dias antes, a vítima publicou uma foto no seu perfil do Facebook onde dizia: “Medo de altura é para os fracos”.

O delegado Hugo Alcântara contou que testemunhas viram que o rapaz não usou o equipamento de segurança voluntariamente. “O colega dele estava com equipamento de segurança, mas ele não. Ele estava em uma casa fazendo religação de internet e já tinha terminado o serviço quando se desequilibrou da escada e caiu batendo a cabeça no chão”, relatou.

Ele explicou que o caso foi uma “fatalidade” e por isso não será investigado pela polícia. O primo do rapaz, com quem SKSB trabalhava, contou que dias antes ele publicou uma imagem em seu Facebook  onde dizia: “Medo de altura é para os fracos”. Ele estava no alto de uma torre de internet  e receberia punição.
“Ele era recém contratado da empresa, não subia em torres ainda, ele subiu dois dias antes apenas para fazer uma foto, tanto que o acidente aconteceu ontem [18] em uma residência. O rapaz que estava com ele, que era mais antigo na empresa, até comentou na foto que ele não podia fazer isso”, declarou.  No comentário, o colega diz: “Segurança em primeiro lugar! Suas vidas são mais importantes”.

Segundo a família, o rapaz morreu em uma ambulância entre Piracuruca e Piripiri e não reagiu às tentativas de reanimação dos médicos. A família contratou o veículo para fazer o transporte do rapaz, porque não havia ambulâncias do Samu disponíveis, mas ele morreu antes de chegar ao hospital em Teresina. Ele deixa esposa e um filho. Fonte: G1-19/12/2017 


Comentário:
Por que quebrar as regras torna as coisas mais atraentes? Por que todos acham o máximo quando alguém quebra alguma regra? Por que buscamos mais e mais quebrar algumas regras para nos satisfazermos internamente? Há inclusive quem diga que as regras foram feitas para serem quebradas. Será que essa é realmente uma boa idéia?
Como  disse a vítima: “Medo de altura é para os fracos”. Cuidado com a confiança excessiva, o otimismo excessivo’. A realidade é sempre composta de aspectos positivos e negativos. Se você só destacou os positivos, é porque reprimiu a percepção dos negativos. Quando a maré vira, isso que estava reprimido volta com uma força tão grande que se transforma em um desastre.

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segunda-feira, dezembro 18, 2017

Memória - Explosão de caldeira na Usina Lindoya mata 11 trabalhadores

A explosão da caldeira da Usina de Álcool Lindoya, do grupo Quirino Rodrigues, ocorreu em  05  de marco de 1985, resultou na morte de 11 pessoas e feriu mais de 30 pessoas.

CAUSA - LAUDO
O laudo  da Policia Técnica indicou que foi a corrosão  que provocou a explosão.
Segundo os peritos, na ocasião da explosão da caldeira a Usina Lindoya, estava trabalhando no local,  437 operários. A caldeira no momento em que atingiu seu ponto crítico, seguindo-se a explosão, estava com 130 libras.

PRINCIPAIS TRECHOS DO PROCESSO
Obs: Alguns trechos tirados do processo são extremamente interessantes, pois algumas  empresas executam a inspeção de vaso sob pressão com pessoal próprio, às vezes, sem registro profissional competente e sem obedecer às normas legais vigentes. Vale à pena a leitura.  

INÍCIO
A Usina Lindoya se defende, apoiando a sua manifestação na tese de ocorrência inevitável e imprevisível do evento, por se tratar de caso fortuito, consoante procura demonstrar através do laudo emitido em 18.03.85 pelo Instituto de Polícia Técnica, por ela juntado ao processo (fls. 167/223). Sustenta, ainda, que o sinistro não teve como determinante a ausência de revisões periódicas, uma vez que não haveria como se detectar o defeito de fabricação de uma das chapas componentes da caldeira, cuja  corrosão se deu de dentro para fora, na sua estrutura. Discorreu, ainda, sobre a impossibilidade de pagamento da indenização nos termos em que foi definida na sentença.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO;
Art. 188. As caldeiras serão periodicamente submetidas a inspeções de segurança, por engenheiro ou empresa especializada, inscritos no Ministério do Trabalho, de conformidade com as instruções que, para esse fim, forem expedidas.

§ 1º. Toda caldeira será acompanhada de 'Prontuário', com documentação original do fabricante, abrangendo, no mínimo: especificação técnica, desenhos, detalhes, provas e testes realizados durante a fabricação e a montagem, características funcionais e a pressão máxima de trabalho permitida (PMTP), esta última indicada, em local visível, na própria caldeira.

§ 2º. O proprietário da caldeira deverá organizar, manter atualizado e apresentar, quando exigido pela autoridade competente, o Registro de Segurança, no qual serão anotadas, sistematicamente, as indicações das provas efetuadas, inspeções, reparos e quaisquer outras ocorrências.

§ 3º. Os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão deverão ser submetidos à aprovação prévia do órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho".
Dos preceptivos legais acima mencionados, colhe-se que deverão ser submetidos à aprovação prévia da DRT os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão (art. 188, § 3º, CLT).

Essa questão - de aprovação prévia dos projetos de instalação de caldeiras pela DRT - não foi bem definida nos autos, mesmo porque a Usina Lindoya somente em 1984 veio a adquirir a empresa, não sabendo se o proprietário anterior havia feito teste hidrostático (que visa detectar, a frio e em curto prazo, vazamento ou alguns dos sistemas de resistência insuficientes - NB nº 55, fls. 27), conforme se observa do depoimento do representante da Usina às fls. 307v.
Segundo a União, não foi submetido à aprovação prévia da DRT o projeto de instalação (fls. 120).

Apesar da afirmação da União, não está perfeitamente esclarecido se, realmente, houve a análise prévia do projeto de instalação da caldeira. Contudo, a presunção é de que a Delegacia tenha exercido esse poder de fiscalização, pois inerente às suas atividades regulares, ou, se não fez, foi omissa.

Em sendo assim, é inconcebível que de 1971 a 1985, quando da data do evento catastrófico, não tenha a DRT procedido a qualquer fiscalização sobre os equipamentos da Usina (certidão de fls. 85), sequer à aprovação dos projetos de instalação das caldeiras.
Não é crível que a DRT desconheça a existência da Usina, bem como do funcionamento de uma caldeira, mormente quando se sabe que agentes de fiscalização do trabalho regularmente visitam as empresas. Afinal, a atividade da Usina não é revestida de clandestinidade.

Não me impressiona o argumento da União de que, mesmo se tivessem sido feitas as inspeções periódicas, nada induziria que tal impediria a ocorrência do sinistro.
Ora, a admitir-se o argumento, estaria se reconhecendo a inutilidade das inspeções técnicas.
Assim, é razoável entender-se que se a fiscalização viesse sendo feita normalmente, possivelmente as inspeções por parte da empresa ocorreriam a contento, o que impediria presumivelmente - a explosão, em face da corrosão não detectada.

NR-13 – NORMA REGULAMENTADORA
13.3.1 As caldeiras serão, obrigatoriamente, submetidas à inspeção de segurança, interna e externamente, nas seguintes oportunidades:
a) antes de entrarem em funcionamento, quando novas, no local de operação;
b) após reforma, modificação, ou após terem sofrido qualquer acidente;
c) periodicamente, pelo menos uma vez ao ano, podendo este prazo ser ampliado em mais 6 meses, no máximo, desde que a empresa comprove através do laudo técnico, emitido pelo engenheiro, previsto no subitem 13.3.3, medidas que justifiquem a prorrogação do prazo;

13.3.3 A inspeção de segurança mencionada no item 13.3.1 deve ser realizada por engenheiro inscrito no órgão regional do MTb, registrado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.

13.3.4 Inspecionada a caldeira, como determina o subitem 13.3.1, será fornecido ao proprietário o 'Relatório de Inspeção', em duas vias, assinadas pelo engenheiro  mencionado no subitem 13.3.3; a primeira via fica em poder do proprietário e passa a fazer parte integrante do 'Prontuário' da caldeira, devendo ser anotada no 'Registro de Segurança' a data de realização da inspeção; a segunda via será remetida pelo proprietário da caldeira, anexada à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo de 30 (trinta) dias, ao órgão regional do MTb".

Como se vê, caberia ao proprietário da caldeira remeter anualmente (após as inspeções) Relatório de Inspeção com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo de trinta (30) dias, à DRT.

Não é convincente admitir-se que a Usina, ao praticar as inspeções que diz ter realizado, não tenha enviado à DRT os documentos exigidos pela norma legal, mormente quando dela não pode alegar desconhecimento.

Conforme a certidão emanada da DRT do Ceará, de fls. 85, a Usina não encaminhou à Delegacia o "Registro de Segurança" para fins de cadastramento, conforme determina o item 13.1.6.1 da NR 13/80.

Também de acordo com o documento mencionado, consoante perícia feita pelo Eng. Gilberto Gomes Norberto, da DRT, constatou-se, por meio do livro de inspeção do trabalho, que "de 1971 até a data da explosão da caldeira, em 05 de março de 1985, não houve qualquer fiscalização no que se refere à Norma Regulamentadora nº 13 (CALDEIRAS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO)".

Aduz ainda a certidão que "não existe a figura da vistoria anual, mas sim de 'Relatório de Inspeção' (subitem 13.3.5, da citada NR 13), cuja Inspeção de Segurança, nos termos do subitem 13.3.3 da citada NR 13, é realizada por engenheiro inscrito no órgão regional do Ministério do Trabalho, registrado e habilitado pelo CREA, sem contudo pertencer aos quadros do Ministério do Trabalho", além do que, a Usina não remeteu à DRT a segunda via do "Relatório de Inspeção" da caldeira explodida, como determina o subitem 13.3.4 da NR 13.

E o que mais impressiona é o fato de que a empresa assegura que vinha realizando as inspeções regularmente sob a supervisão de engenheiro mecânico, o Dr. Eliardo Ximenes Rodrigues, que era responsável pela manutenção da caldeira; sendo que a empresa fazia manutenção do equipamento semanalmente por intermédio de empregados da própria empresa, no caso, José Alfredo, que tinha curso específico na área de caldeiras e era realmente o responsável pelo trabalho de manutenção em si, na qualidade de supervisor geral, auxiliado pelo chefe da oficina, Sr. Pereira, que não tinha formação específica, e por José Ribamar Canafístula, como mecânico de manutenção (depoimentos de fls. 307 e 320).

Por sua vez, a Norma Regulamentadora nº 13/80:
"13.3.3 A inspeção de segurança mencionada no item 13.3.1 deve ser realizada por engenheiro inscrito no órgão regional do MTb, registrado e habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA".

Ora, ainda que o Dr. Eliardo, na condição de engenheiro mecânico, possuísse, em tese, habilidade para realizar inspeção de segurança, consoante esclarece o Diretor da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (documento de fls. 340), vê-se que a NR 13/80, bem como o dispositivo citado da CLT, foram infringidos, pois, segundo o Cadastro de Profissionais registrados no Ministério do Trabalho para realizarem inspeção de caldeiras (fls. 342/345), não consta o nome do Dr. Eliardo como cadastrado.

Pelo que se extrai dos autos, o teste hidrostático feito em 1984 foi realizado por pessoa da própria oficina, que tem apenas qualificação prática, conforme assegura o depoimento do representante da Usina, às fls. 307v, além de que "o trabalho de manutenção em si era feito por José Adolfo, supervisor geral, auxiliado pelo chefe da oficina, Sr. Pereira, e também pelo depoente; que todo final de semana era feita limpeza de caldeira com a retirada da fuligem e escovagem da tubulação ... e que essa manutenção era feita religiosamente a cada final de semana ... " (depoimento de José Ribamar Canafístula, testemunha da Usina, às fls. 320/323).
Ora, como bem anotou a sentença, há de se inferir que:
"a) a exigência do subitem 13.3.3 da NR-13 não era observada (não há prova de que o Doutor Eliardo fosse inscrito no órgão regional do MTb; b) as recomendações da NB-55 não eram, também, observadas (verf. fls. 67 e ss.)". (Fls. 399).
Há de se concluir que a empresa não poderia fazer inspeções de motu próprio, sem seguir os critérios preconizados pelas normas legais.
Fonte: Coletânea de Julgados dos Magistrados do TRF - 5ª Região - APELAÇÃO CÍVEL N. 13.959 - CE

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